quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Banana pra vocês!!!

Entra em vigor nesta quarta-feira a Lei da Banana, que determina regras de comercialização da fruta no Estado de São Paulo. A banana deverá ser vendida apenas por quilo.

Segundo o deputado Samuel Moreira, autor da nova lei, o feirante poderá continuar vendendo a banana por cacho, penca ou dúzia, desde que calcule o valor do produto equivalente à quantidade em quilos.

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) contará com 108 agentes responsáveis pela fiscalização. Nos primeiros 60 dias de vigência da lei, o Ipem irá orientar os feirantes, produtores e comerciantes em geral.

O valor da multa para quem desrespeitar a lei varia entre 20 e 20 mil Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cujo valor atual é de R$ 15,85. Convertidos em reais, os valores variam entre R$ 317 a R$ 317 mil.

No caso da venda da banana em feiras e supermercados é preciso que haja uma balança para pesar o produto, além de um cartaz indicando o preço do quilo.
Fonte: Folha Online

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